Natural do Município de Tauá, Graduada em Direito pela UNINASSAU- CAMPUS PARNAIBA, Pós-Graduada em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário. Ex-Assessora Jurídica do Município de Independência no período de 2017 a 2020.
Amparo: Nomeação: 002/2022 - 03/01/2022
Matrícula: 224809-4
CNPJ: 07.982.028/0001-10
Telefone(s): (88) 3675-2259
E-MAIL: procuradoria@independencia.ce.gov.br
Horário: SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:30H AS 11:30H E 13:30H AS 17:30H
Endereço: RUA DO CRUZEIRO , Nº 244 - CENTRO - CEP: 63.640-000
Representar o município, judicial e extra judicialmente, nas suas causas em que for interessado na condição de autor, réu, assistente, oponente ou interveniente;
Receber, pessoalmente, as citações e notificações relativas a quaisquer ações ou procedimentos judiciais movidos contra o município;
Exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento do poder executivo e da administraçõao em geral;
promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida do município;
Responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociáveis, políticas e administrativas do município, submetendo à sua apreciação;
Propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da administração centralizada e descentralizada;
Receber e apurar a procedência das denuncias contra o órgão da administração pública municipal e contra servidores municipais e determinando a instauração das medidas legais e cabíveis;
Elaborar a minuta dos projetos de leis, decretos,portarias e contratos e outros atos administrativos;
Representar ao prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;
Opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a administração municipal;
Propor ao prefeito, aos secretários do município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização direta, como na indireta e fundacional;
Fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta, indireta e funcional, propondo, quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou quando necessário, as ações judiciais cabíveis;
Exercer outras atribuições que lhes forem designadas.
Nome | Data início | Data fim |
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JOSE ERISVALDO VIEIRA COUTINHO | 02/01/2017 | 31/12/2020 | |
ANA IDELVANY VIEIRA DE MACEDO | 01/01/2021 | 30/12/2021 |
PRIMEIRA REUNIÃO DA TRANSIÇÃO DE GOVERNO NO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA - 23/10/2024
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