Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
25/05/2026
Data da divulgação do
extrato:
28/05/2026
Data da
ratificação:
28/05/2026
Data da divulgação da
ratificação:
28/05/2026
Valor estimado: R$
3.899.912,41 (três milhões, oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e doze REAIS e quarenta e um centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ASSESSORIA JURÍDICA EM PROMOVER A AÇÃO JUDICIAL A FIM DE OBTER A RESTITUIÇÃO DOS VALORES NÃO REPASSADOS AO MUNICÍPIO PELO SUS, COM FUNDAMENTO NOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELAS TABELAS TUNEP OU IVR, BEM COMO A LIQUIDAÇÃO DOS CÁLCULOS E O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RESPECTIVO, ASSEGURANDO A CORRETA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELOS PROCEDIMENTOS HOSPITALARES REALIZADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente GONCALVES SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS foi
selecionada através de inexigibilidade eletrônica de licitação, apresentando sua
proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se
tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado
de que preenche os requisitos de habilitação e quali7cação mínima necessária.Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer
afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n' 14.133/21 estatui que o processo de contratação
direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na
forma estabelecida no art. 23 da Lei.
Este último dispositivo estatui que o valor previamente estimado da
contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado,
considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades
do local de execução do objeto. Vale destacar que o § 4' do art. 23 da Lei n'
14.133/01 especi7cou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não
for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste
artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em
conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de
mesma natureza, por meio da apresentação de notas 7scais emitidas para outros
contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela
Administração, ou por outro meio idôneo.
Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por
meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a
rigor, orientou a elaboração da proposta e a justi7cativa do preço para a
contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os
especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação
concreta.
Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a
inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao 7nal da sessão
pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente GONCALVES SANTOS
SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ/MF Nº 38.662.785/0001-30, com o
valor de R$ R$ 2.133.279,60 (dois milhões, cento e trinta e três mil, duzentos e
setenta e nove reais e sessenta centavos), refete o verdadeiro exercício da
discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da
conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores
envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
Fundamentação legal
Lei federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021
Art. 74, I