Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
29/04/2024
Data da divulgação do
extrato:
26/04/2024
Data da
ratificação:
24/04/2024
Data da divulgação da
ratificação:
24/04/2024
Valor estimado: R$
72.000,00 (setenta e dois mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL SHOW VIDA & ESPERANÇA COM PADRE EZEQUIEL DAL POZZO E BANDA PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA DE SHOWS DA FESTA DE NOSSA SENHORA SANTANA, PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, QUE OCORRERÁ NO DIA 25 DE JULHO DE 2024, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão da presente contratação decorre, principalmente, dos seguintes motivos:
A Secretaria de Cultura e Turismo, como forma de fomento à cultura e ao turismo do município de Independência, identificou a necessidade imperativa de enriquecer a oferta cultural e o lazer para a população local e visitantes no curso dos festejos alusivos à padroeira Nossa Senhora Sant'Ana, que é um evento que traz um grande impacto sócio, econômico e cultural ao município, uma vez que sua realização movimenta diversos setores de Independência, tais como: aquecimento do comércio local, quando na venda de roupas, alimentos, hospedagem; acesso maciço da população às manifestações artísticos e culturais mediante apresentação de artistas diversos e relevantes no cenário cultural, regional e nacional; acesso democrático a vivência do coletivo e social da população, quando na participação do evento.
Justificativa do preço
O representante exclusivo da banda apresentou o valor do cachê de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), dentro dos limites e padrões praticados no mercado, tendo em vista que a proposta foi apresentada junto com notas fiscais de shows realizados anteriormente em outros eventos da mesma natureza e espécie, a fim de justificar o valor ofertado, considerando, ainda a grandiosidade do evento.
Fundamentação legal
A presente inexigibilidade de licitação tem como fundamento o art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.