Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
05/08/2020
Data da divulgação do
extrato:
05/08/2020
Data da
ratificação:
05/08/2020
Data da divulgação da
ratificação:
05/08/2020
Valor estimado: R$
30.553,87 (trinta mil, quinhentos e cinquenta e três REAIS e oitenta e sete centavos)
Informações do objeto
RECUPERAÇÃO DOS CORREIOS DOS DISTRITOS DE IAPI E EMATUBA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Com base no projeto e orçamentos elaborados, foram procedidas cotações de preços junto a empresas do setor, e que após formalmente apresentadas, escolheu-se a de menor preço, conferida a compatibilidade com os preços oriundos do projeto básico elaborado pelo setor de engenharia deste Município e subscrito pelo responsável técnico de Independência.
Assim sendo, a escolha recaiu na empresa abaixo citada:
IBIAPINA SERVIÇOS & CONSTRUÇÕES EIRELI, no valor de R$ 30.553,87 (trinta mil quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos) conforme proposta de preços, parte integrante desse processo.
Justificativa do preço
Com efeito, seu valor global, correspondente a R$ 30.553,87 (trinta mil quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos), com valor limite previsto na alínea a, inciso I, do artigo 23, Lei 8.666/93, alterado pelo Decreto do Chefe do Executivo Nacional nº 9412/18, enquadrando-se, desse modo, no inciso I, artigo 24, da mesma lei, podendo, portanto, ser procedida através da presente dispensa de licitação.
Fundamentando nossa justificativa, vejamos o art. 24, inciso I, da Lei de Licitações.
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso I, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores, alterado pelo Decreto do Chefe do Executivo Nacional nº 9.412 de 18.06.2018