20/05/2015
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 127/2005, DE 29 AGOSTO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA EM CARGO DE DIREÇÃO DE SINDICATO, CUSTEIO DO SINDICATO, BEM COMO SOBRE GARANTIAS E PRERROGATIVAS AO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES EM ENTIDADE DE CLASSE REPRESENTATIVA DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.