12/11/2001
DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI 065/97, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 295/91, QUE ESTABELECE DIRETRIZES BÁSICAS A POLÍTICA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.