22/03/2019
FICA PELA PRESENTE LEI, CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DISTRITO DE TRANQUEIRAS, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE NA VILA SEDE DE TRANQUEIRAS - INDEPENDÊNCIA - CEARÁ, QUE TEM COMO OBJETIVO ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO ASSOCIATIVAS LIGADAS AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO DO DISTRITO.