20/08/2018
FICA PELA PRESENTE LEI, EM ATENDIMENTO A RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL Nº 08/2018 DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE INDEPENDÊNCIA, REVOGADA A LEI MUNICIPAL Nº 476 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE DATA DE PAGAMENTO DE FOLHA DE PESSOAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE INDEPENDÊNCIA.