08/10/2013
ACRESCENTA A ALÍNEA "B" AO INCISO V DO ARTIGO 2º DA LEI 349 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NAS ÁREAS DOS PROGRAMAS E SERVIÇOS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL E MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.