Data do decreto: 02/10/2020
Descrição: REGULAMENTA EM ÂMBITO MUNICIPAL, A APLICAÇÃO DA LEI Nº 14. 017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.